O salário-maternidade existe para garantir que mulheres não fiquem sem apoio financeiro em momentos tão importantes e, muitas vezes, delicados. Mulheres desempregadas a partir dos 16 anos também podem receber o salário-maternidade.
Tem direito ao salário-maternidade a pessoa vinculada ao INSS que esteja grávida, tenha tido parto, natimorto, adoção ou guarda para adoção. Mulheres desempregadas, a partir dos 16 anos, também podem ter direito ao benefício, mesmo sem estar trabalhando no momento.
Você relata o ocorrido e nos envia os documentos. Nessa conversa inicial, esclarecemos suas dúvidas principais e avaliamos a urgência da situação. Todo atendimento é feito de forma ética, sigilosa e personalizada.
Nossa equipe jurídica analisa cuidadosamente a sua documentação e elabora um planejamento para pedir o benefício. Com essa avaliação, preparamos a melhor estratégia para solicitar o seu salário-maternidade e aumentar as chances de aprovação o mais rápido possível.
Protocolamos o salário-maternidade no INSS e acompanhamos a análise. Em caso de indeferimento, preparamos o recurso administrativo com os fundamentos adequados.
Nós acompanhamos de perto todo o andamento do processo. Caso o INSS indefira ou não cumpra a decisão, tomamos as medidas cabíveis.
Até 04 salários de contribuição, podendo receber mais
O salário-maternidade também pode ser concedido à gestante que está desempregada. Além das desempregadas, o benefício também é garantido às trabalhadoras com carteira assinada, domésticas, autônomas, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais, caso seja solicitado corretamente. Cada situação exige uma análise cuidadosa, pois detalhes fazem toda a diferença.
Sim. O pedido pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto, ou após o nascimento da criança, até os 05 anos de idade.
Copyright © 2026 Todos direitos reservados Airton Ferreira & Advogados